A Harley-Davidson Motor Company INC (USA), a Harley-Davidson Michigan LLC (USA) e a Harley-Davidson do Brasil entraram com processo na justiça brasileira, em março, contra a HDSP Comércio de Veículos Ltda (lê-se Grupo Izzo), revendedor exclusivo da marca no mercado nacional desde 1994. As autoras da ação alegam que a empresa brasileira estava violando o contrato entre eles. Por outro lado, o Grupo Izzo defende-se afirmando que havia uma negociação para alteração do contrato, quando foi surpreendida pela ação judicial. Ainda em andamento na 26ª Vara Cível de São Paulo, o processo não teve uma decisão final, porém o último despacho do juiz manteve a vigência do contrato, porém obrigou a HDSP a comercializar apenas motos da marca norte-americana.
Em comunicado enviado à INFOMOTO pela Edelman Brasil, agência de Relações Públicas, a Harley-Davidson afirma que “tomamos conhecimento que nosso revendedor exclusivo no Brasil está violando o contrato com a Harley-Davidson, tirando o foco da experiência de consumo, afetando diretamente nossos consumidores e marca. As violações de contrato, problemas de desempenho e falta de foco na marca Harley-Davidson levaram a níveis crescentes de insatisfação dos consumidores no Brasil, e eles têm sido extremamente vocais sobre suas experiências”.
Além disso, no processo inicial os requerentes alegam quebra de contrato de exclusividade. Ainda em seu comunicado, a empresa completa que “após muitas tentativas de remediar a situação diretamente com o distribuidor, que se recusou a reparar a infração do contrato, a Harley-Davidson decidiu tomar providências legais para assegurar que seus consumidores sejam bem atendidos”.
A ação inicial levou o juiz da 26ª Vara Cível de São Paulo a conceder, em 15 de março, uma tutela antecipada para que, após o prazo de 120 dias, fossem rescindidos os contratos por culpa única e exclusiva da HDSP Comércio de Veículos Ltda, além de proibir a empresa de comercializar motocicletas de outras marcas, como Ducati, Triumph, por exemplo.
O Grupo Izzo apresentou sua defesa e depois de analisar os argumentos, o juiz voltou atrás em parte de sua decisão, utilizando-se do “instituto da retratação”. Segundo o despacho de 31 de março, “apesar do descontentamento demonstrado pelas autoras e das ilicitudes praticadas pela ré, o fato aparente é que as autoras agiram com tolerância e ainda concederam à ré diversos prêmios, até recentemente, o que fragiliza o argumento inicial quanto ao mau atendimento aos consumidores. Sem contar que, mesmo depois dos atos violadores dos contratos, as partes mantiveram intensa troca de correspondência, via e-mail, onde as autoras manifestam intenção de continuidade no relacionamento comercial, embora com mudanças nos contratos, o que abala a alegação de perda de confiança”.
O juiz decidiu então reconsiderar parcialmente sua decisão, para afastar, por ora, a tutela antecipada apenas quanto à declaração de rescisão dos contratos. Mantendo, portanto, a obrigação da HDSP de comercializar apenas produtos Harley-Davidson.
Cabo de guerra
Da acusação de que prestava mau atendimento aos clientes, o Grupo Izzo se defende em comunicado afirmando que “o controle sobre o fornecimento de peças para os serviços de manutenção está fora do alcance do Grupo Izzo. Por compromisso com os consumidores, estabelecido em contrato, todas as peças que usamos são fornecidas exclusivamente pelo fabricante das motos. Nem sempre, porém, as peças têm estado disponíveis no momento ideal e desejado...”
A empresa ainda acrescenta que estava negociando o contrato entre as partes, que vence em 2015, mas foi pega de surpresa pela ação. “As negociações, contudo, acabaram tomando um rumo que não se poderia prever. Enquanto se buscava uma solução que reconhecesse os acordos existentes e as contribuições de todos para o sucesso da marca no país, a gestão global da marca optou unilateralmente por uma ação judicial que funcionasse como um atalho para a rescisão do contrato”, afirma o Grupo Izzo em outro trecho da longa carta enviada à INFOMOTO.
Os documentos, aos quais INFOMOTO teve acesso, e que constam nos autos do processo, trazem troca de correspondência eletrônica, datada de setembro de 2009, entre Mark Van Genderen, Vice Presidente e Diretor da América Latina da Harley-Davidson Motor Company, e Paulo Izzo, do Grupo brasileiro.
Van Genderen afirma que “com a nova administração sênior, a Harley-Davidson Motor Company está avaliando todos os aspectos do negócio... Levando em consideração que temos um contrato de distribuição de motocicletas em vigor com a HDSP para o Brasil até o fim de 2015, a Empresa gostaria de saber se você (nota da redação – Paulo Izzo) e eu podemos chegar a um acordo amigável por meio do qual o contrato seria alterado, concedendo à Harley-Davidson a flexibilidade de indicar outras concessionárias no mercado, antes do final de 2015”, conforme versão em português de Tradutora Pública. Ou seja, havia o desejo da Harley de assumir o controle da operação no mercado brasileiro.
Outro e-mail, de 28 de janeiro deste ano, comprova que o Grupo Izzo e a Harley-Davidson estavam, de fato, negociando o contrato vigente entre eles. Neste e-mail, Van Genderen enumera alguns termos de um contrato de transição entre as partes, porém ressalta que “os termos a seguir não constituem um contrato e nem uma oferta por nenhum de nós, mas sim um esboço dos pontos que temos discutido.”
Entre os termos discutidos, a HDSP permaneceria como revendedora exclusiva no Brasil até setembro de 2012. Previa também, ainda neste ano, o anúncio de que a Harley estaria aumentando sua presença comercial no Brasil. Neste ponto o Vice Presidente, Van Genderen, é enfático: “Conforme conversamos... o anúncio ocorrerá independentemente de se chegarmos a um acordo quanto a uma alteração contratual. A maneira em que o anúncio será feito e seu respectivo contexto poderão variar dependendo de se chegarmos ou não a um acordo.”
Situação atual
De acordo com o último despacho do juiz, o contrato entre HDSP e Harley-Davidson continua em vigor. Porém o magistrado finaliza: “Ressalvado que, após produção de provas e o desenvolvimento do regular contraditório, a questão poderá ser reapreciada, inclusive na sentença”. Em seu comunicado a Harley-Davidson diz que “Devido à atual decisão judicial, a HSDP / Grupo Izzo tem a obrigação de prestar todos os serviços necessários para os clientes, incluindo serviços de garantia.”
O Grupo Izzo afirma também que “as responsabilidades pelo desenvolvimento da marca e o relacionamento com os mais de 20 mil proprietários de Harley-Davidson no Brasil continuam em vigor”.
1 comentários:
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