
Antes da modificação, o Documento Único de Transferência (DUT) mencionava que o vendedor poderia comunicar a transação ao Detran. Agora, esse procedimento segue os termos do Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga a comunicação em até 30 dias após a venda.
A medida é uma forma de preservar o antigo dono, isentando-o de eventuais pontuações e responsabilidades que, na verdade, são do novo proprietário. Se a comunicação não for feita, o vendedor fica responsável pelas infrações que ocorrerem até que o veículo seja transferido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário